Por: Fabrício Rossi
Se você está envolvido em processos licitatórios, com certeza já ouviu falar da Nova Lei de Licitações, mas você sabe o impacto que a Nova Lei vai causar? O que ela vai mudar? E o que vai acontecer com as antigas Leis de licitações? Continue lendo esse artigo para saber tudo de mais importante sobre a nova Lei de Licitações!
Recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 4253/2020, mais conhecido como “Nova Lei de Licitações”, e agora a Lei segue para sanção Presidencial.
Sancionar a lei é o ato de aprovar o projeto de lei, quando o presidente sanciona um projeto de lei significa que ele concorda com a lei aprovada pelo congresso e logo será publicada e entrará em vigor.
A Nova Lei de licitações revoga a lei 8666/93, que é a lei vigente até o momento, e rege as normas gerais sobre licitações e contratos na esfera dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, e dos municípios. E também revoga a Lei 10520/02, mais conhecida como “Lei do Pregão”, e a lei 12462/11, o “Regime Diferenciado de Contratações”, também conhecido como RDC.
A ideia é unificar todas as leis relacionadas a processos licitatórios, com o objetivo de tornar melhor e mais claro do que era nas antigas leis.
Além da unificação das leis, a Nova Lei de Licitações visa modernizar os processos licitatórios, já que a atual Lei está a vigor a 27 anos, e muita coisa mudou de lá pra cá, não é mesmo?
Agora imagina só: Você está envolvido em um processo licitatório de um órgão público, e do dia pra noite a Nova Lei de Licitações entra em vigor e todas as regras são alteradas, o que vai acontecer?
Vários órgãos públicos estão nesse exato momento fazendo um processo licitatório, imagina que bagunça seria se a Lei entrasse em vigor no meio do processo.
Calma, não precisa se desesperar!
A previsão é de que as novas regras entrarão completamente em vigor dentro de dois anos após a publicação da Nova Lei, ou seja, os órgãos públicos terão dois anos para se adequarem as novas regras.
E durante esses dois anos, as bancas podem optar por promover suas licitações de acordo com as regras antigas, ou de acordo com a Nova Lei de Licitação.
Agora é a hora de se preparar e aprender tudo sobre a Nova Lei de Licitações!
Agora que você já sabe o que é a Nova Lei de Licitações e qual o impacto que ela vai causar, você precisa saber o que essa lei vai alterar.
Já Adianto a você que o corpo da licitação vai continuar igual, ou seja, o modo como você disputa a licitação será o mesmo, o que será alterado são apenas algumas adaptações para modernizar os processos licitatórios.
Então tenho certeza que se você já conhece a atual lei, vai se adaptar rapidamente as novas normas.
Veja abaixo as principais mudanças na Nova Lei de Licitações:
A maior e mais impactante alteração na Nova Lei de Licitações para nós engenheiros e arquitetos com certeza é a modificação das modalidades de contratação.
As modalidades de Concorrência, Concurso e Leilão, não irão sofrer alterações. Entretanto, a modalidade de Tomada de Preços será substituída pelo Pregão, que tinha sua lei própria e será unificada a Nova Lei de Licitações, e a modalidade de Convite será substituída por uma nova modalidade, conhecida como Diálogo Competitivo.
E agora você deve estar se perguntando, o que é o Diálogo Competitivo?
O diálogo competitivo é de extrema importância para engenheiros e arquitetos, pois será utilizada para Obras, Serviços e Compras.
Funciona assim: O órgão licitante vai selecionar os participantes do diálogo mediante os critérios objetivos, com a ideia de desenvolver alternativas capazes de atender as suas necessidades, os licitantes devem apresentar a proposta final após o fim do diálogo.
O objetivo da nova modalidade é incentivar a inovação tecnológica ou de técnicas, permitir a adaptação de soluções já disponíveis no mercado para que atenda a necessidade do órgão, e permitir que os licitantes possam definir uma proposta final quando as especificações técnicas não forem definidas com precisão pela administração.
Na lei de licitações vigente no momento, os projetos da obra podem conter apenas o básico, sem muitas especificações e informações suficientes.
Isso gera vários problemas na execução da obra, aumento excessivo de preços, atrasos e alterações de escopo, não concorda?
Com a Nova Lei de Licitações, os projetos da obra devem ter todos os elementos necessários. Não poderá mais iniciar a obra sem o projeto executivo. Com essa nova medida, serão extintos todos esses problemas.
O Orçamento estimado da contratação pode ser de caráter sigiloso de acordo com a Nova Lei de Licitações, como já era previsto na Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratação) e na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Nesse caso, o orçamento se tornaria público somente depois da fase do julgamento de propostas, porém os órgãos licitantes terão acesso a toda a composição dos preços utilizados no orçamento.
Nas atuais normas da Lei de Licitações, quando se trata de licitações de obras e serviços de engenharia, são consideradas inexequíveis as propostas com valor inferior a 70% do Preço de Referência e propostas com valor inferior a 70% da média das propostas acima de 50% do preço de referência.
É bem confuso, né? Mas vou te dar alguns exemplos para você entender melhor:
Se o preço de referência do edital que você participar for de R$ 5.000.000,00, e sua proposta for menor que R$ 3.500.000,00, você pode ser eliminado.
E se caso a média de todas as propostas acima de 50% do preço de referência for de R$4.600.000,00, e você apresentar uma proposta menor que R$3.220.000,00, você também pode ser eliminado.
Ps: A regra que prevalece é a que apresentar menor valor.
De acordo com a Nova Lei de Licitações, serão consideradas inexequíveis as propostas com valor inferior a 80% do preço de referência, e as propostas que tiverem valor entre 80% e 85% do valor de referência terão que fazer um seguro adicional para garantir sua execução.
Atualmente, a Lei 8666/93 possibilita a utilização do seguro garantia de até 10% do valor estimado da contratação para obras de grande vulto e 5% para as demais, porém não é obrigatório.
Com a Nova Lei de Licitações, a taxa de 10% do valor estimado passa a ser equivalente a 30% do valor do contrato para obras acima de R$100.000.000,00. Se o participante não concluir a obra, fica por conta da seguradora finalizar a obra ou pagar o seguro.
O Objetivo desse artigo é te deixar informado sobre os pontos mais importantes da Nova Lei de Licitações, e o impacto que ela causará no mundo das licitações.
E agora, depois de ler o que é a nova lei de licitações, entender quais são os impactos, o que será alterado, e os prazos da nova lei, tenho certeza que ficou bem mais claro pra você a ideia do Projeto de Lei.
Você também acha que a Lei ficará muito mais clara, organizada e atualizada para os dias atuais?
Veja o que você aprendeu nesse artigo:
– O que é a Nova Lei de Licitações
– O que a Nova Lei de Licitações vai mudar
– Modalidades de contratação
– Necessidade de Projeto Completo
– Orçamento Sigiloso
– Alteração da exequibilidade
– Alteração do Seguro-garantia
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