Por: Fabrício Rossi
As ações trabalhistas não são bem vindas as nossas obras, e sempre devemos evita-las seguindo a CLT e as Convenções Coletivas do Trabalho. Entretanto, se mesmo assim aparecer alguma ação trabalhista, veja como deve-se proceder, passo a passo:
– Funcionário: reclamante;
– Empresa: reclamada;
– Preposto: representante da reclamada que tenha conhecimento dos fatos;
– Petição inicial: peça de ingresso onde o reclamante ajuíza a ação trabalhista;
– Contestação: defesa que a reclamada apresenta.
Recebimento de notificação: A reclamada recebe a notificação na obra por correio, indicando onde e quando será a audiência (local, vara e horário).
Análise da petição inicial: a petição é o documento que diz o que o funcionário (reclamante) está pleiteando na justiça do trabalho. Analise o documento criteriosamente verificando se o que está na petição é pertinente ou não;
Reunir documentação: A reclamada deverá juntar à contestação todos os documentos que acharem pertinentes a sua defesa, tais como; cartões de ponto, rescisão contratual, advertências, suspensões, contrato de experiência, exames admissionais, periódicos, demissionais, fichas de EPI, etc.;
Macete 01: para saber os documentos necessários tem que analisar os pedidos constantes na petição inicial, e de acordo com os pedidos juntar os documentos; tem que ter atenção para não juntar documentos que não tem necessidade ou que podem prejudicar a empresa.
No dia da audiência: A empresa (reclamada), no dia da audiência, deverá ser representada obrigatoriamente por um preposto, sob pena de revelia ou confissão (desinteresse na causa, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante), se isto ocorrer o Juiz irá julgar procedente todos os pedidos postulados pelo reclamante;
No início da audiência: Nunca poderá haver atraso, caso o preposto se atrase aplicar-se-á o instituto da revelia.
O preposto deverá levar a carta de preposição, a procuração, e os atos constitutivos da empresa (contrato social e última alteração contratual);
Macete 02: A reclamada tem a faculdade de ser representada por um advogado “jus postulandi” (direito de postular sozinho);
Apresentação da defesa: A reclamada deverá apresentar no dia da audiência a defesa por escrito ou a defesa oral;
Acordo: O Juiz tem por obrigação perguntar se as partes tem proposta de acordo, esta pergunta deverá ser feita tanto no início da audiência quanto no final sob pena de uma posterior sentença ser anulada;
Prefira sempre fazer o acordo porque é o caminho mais rápido para finalizar um processo trabalhista. Lembre-se que há custos nesse processo, como o deslocamento, a hora do preposto para tomar conta dessa ação trabalhista prejudicando outro trabalho que ele poderia estar desempenhado na obra.
O profissional mais indicado das obras para fazer esse trabalho de preposto quando a empresa não tem um advogado a disposição é o chefe de departamento pessoal ou encarregado administrativo.