Por: Fabrício Rossi
Em um orçamento que envolve mão de obra não podemos considerar somente os salários, devemos levar em consideração os encargos sociais e trabalhistas dos funcionários.
Macete 01: Não use mão de obra informal, sem carteira assinada e sem recolher os encargos, para fugir dos impostos! Um processo trabalhista ou uma fiscalização do Ministério do Trabalho gera custos e multas elevadas.
Os Impostos Sociais ou Previdenciários são taxas que incidem diretamente sobre a folha de pagamento e recaem nos pagamentos feitos ao empregado. Estes encargos são fixados por lei como um percentual fixo sobre a folha de pagamento.
Os Impostos Trabalhistas são os encargos que devem ser pagos diretamente ao funcionário mensalmente ou no término do contrato. Estes impostos são calculados determinando o número de dias produtivos do trabalhador. Veja a tabela abaixo com alíquotas calculadas pelo Sinduscon-MG.
Macete 02: Para saber como calcular as alíquotas dos impostos trabalhistas, veja também: Como calcular Encargos Trabalhistas, Passo a Passo! Assim o seu Orçamento estará na realidade da sua Obra.
1. Não consideramos: Adicional noturno e Faltas abonadas (justificadas por motivos diversos), estes itens podem ser avaliados de acordo com a situação de cada mão de obra.
2. O Pedreirão não tem a pretensão de impor um número definitivo, mas sim orientar como deve ser tratado este tema que deve ser revisto e adequado para realidade de cada leitor.
Macete 03: Para ter um orçamento mais preciso, entre em contato com o Sindicato que atende a categoria do profissional, neste caso a Sinduscon do Estado que será realizada a Obra para que possa verificar as Convenções Coletivas de Trabalho. No site da Sinduscon terá Cartilhas, Cursos.