Por: Fabrício Rossi
As NRs é a sigla conhecida para as Normas Regulamentadoras do Ministério do trabalho e Emprego. Elas são um conjunto de normas de cunho obrigatório que tem relação com a medicina e segurança do trabalho.
NBR é a sigla de Norma Brasileira aprovada pela ABNT de caráter voluntário e fundamentada no consenso da sociedade. Torna-se obrigatória quando essa condição é estabelecida pelo poder público.
NR é a sigla de Norma Regulamentadora estabelecida pelo MTE, Ministério do Trabalho e Emprego, com caráter obrigatório.
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (104.000-6)
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (205.000-5)
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (206.000-0/I0)
NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (107.000-2)
NR 8 – Edificações (108.000-0)
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (109.000-3)
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (112.000-0)
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres (115.000-6)
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas (116.000-1)
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (118.000-2)
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (124.000-5)
NR 26 – Sinalização de Segurança (126.000-6)
Para ter acesso a todas as NRs entre no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Clique aqui
Essas são as principais normas.
Siga a legislação. Sempre consulte as normas em caso de dúvidas.