Por: Fabrício Rossi
Os trabalhos em altura representam os acidentes mais graves na construção civil, por isso, eles devem ser realizados com segurança e de acordo com as normas.
Desde 2012 está em vigor uma legislação específica para os trabalhos em altura, é a NR 35 – Trabalho em altura.
A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Veja as recomendações:
Antes de iniciar os trabalhos realizar a APR – Análise Preliminar de Risco ou AR – Análise de Risco, para identificar todos os riscos que envolvem a atividade.
É obrigatório o uso de Cinto de segurança tipo paraquedista para trabalhos onde haja risco de queda com duplo talabarte.
Atividades em andaimes e cimbramentos só poderão ser realizadas se os mesmos atenderem os requisitos normativos e possuírem placa de identificação LIBERADO, devidamente assinada pelo responsável da montagem e por um profissional de segurança;
O trabalho em local onde não haja possibilidade fixação do cinto de segurança, deve ser instalado a linha de vida, ou cabo guia, para fixação do mesmo;
Em edificações verticais devem ser instalados guarda-corpos (h=120cm) em todo o seu perímetro, inclusive para o serviço de concretagem das lajes.
Ferramentas e equipamentos deverão subir, descer e permanecer amarrados caso o mesmo não esteja sendo utilizado;
Escadas de acesso a partir de 2,0 m devem ser dotadas de guarda corpo ou ter acesso interno.
Macete 01: O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura, através de treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.
NR-35 TRABALHO EM ALTURA – Publicação D.O.U. – Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012 27/03/12